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Justiça Ambiental mantém demolição de imóvel na Praia do Forte

A decisão da 6ª Vara Federal Ambiental de Florianópolis negou o pedido de um advogado que tentou suspender a demolição de uma residência na Praia do Forte, prevista para esta terça-feira (29/4). O imóvel, objeto de litígio iniciado em 1992, pertence a uma área federal ocupada irregularmente e já teve sua demolição determinada por sentença transitada em julgado.

O magistrado responsável pelo caso, Charles Jacob Giacomini, destacou que o ocupante tinha pleno conhecimento da situação jurídica do imóvel, reforçando que a destinação residencial da construção não impede o cumprimento da decisão ambiental. O artigo detalha a fundamentação jurídica e os impactos dessa determinação.

Demolição na Praia do Forte: decisão reafirma combate à ocupação irregular

O pedido de suspensão apresentado pelo advogado não obteve acolhimento, pois a Justiça considerou a ligação de parentesco com antigos ocupantes da área e o pleno conhecimento jurídico da situação. Em sentença recente, o juiz frisou a inexistência de boa-fé na posse do imóvel.

Justiça Ambiental mantém demolição de imóvel na Praia do Forte
Justiça Federal confirma demolição de imóvel irregular na Praia do Forte. Imóveis envolvidos na decisão estão destacados na imagem

Construções irregulares e a eficácia da jurisdição ambiental

Construções erguidas em áreas sub judice, mesmo que destinadas à moradia, não criam direitos contra sentença definitiva. A interpretação judicial aplicada no caso reafirma que o uso residencial não obsta a efetividade das decisões ambientais.

Sentença transitada em julgado e ausência de novas alegações

O imóvel em questão integra um processo com trânsito em julgado, afastando qualquer possibilidade de rediscussão do mérito. A certidão da PGFN demonstrou ainda que o advogado possuía endereço cadastrado diverso, evidenciando a destinação secundária da construção.

Responsabilidade dos sucessores nas ações ambientais

As ações de demolição não extinguem suas obrigações com a morte dos ocupantes originais. Descendentes e sucessores respondem pelas obrigações definidas em sentença, conforme prevê o Código de Processo Civil e a jurisprudência ambiental consolidada.

Três décadas de descumprimento e resistência à execução judicial

A União aguarda há mais de 30 anos a desocupação da área, enfrentando a resistência dos ocupantes que se utilizaram de diversos recursos para tentar manter as construções. O histórico de desobediência reforçou a necessidade de atuação firme da Justiça.

Ação de embargos de terceiro: improcedência reconhecida

Tentativas paralelas de impedir a execução, como os embargos de terceiro, foram rejeitadas. A Justiça salientou que o advogado não se enquadrava como terceiro de boa-fé, mas sim como parte interessada na manutenção da posse irregular.

Pontos principais:

  • Pedido de suspensão negado pela 6ª Vara Federal Ambiental.
  • Construção residencial não impede execução de sentença ambiental.
  • Ocupação reconhecida como de má-fé devido ao conhecimento jurídico prévio.
  • Certidão da PGFN indica endereço diverso ao do imóvel litigioso.
  • Responsabilidade dos sucessores nas ações ambientais confirmada.
  • Tentativa de embargos de terceiro foi julgada improcedente.

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