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Educação no Rio Grande do Norte permite avanço de ano com até seis reprovações

A Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer do Rio Grande do Norte (SEEC) publicou uma portaria que altera as regras de progressão de alunos na rede pública estadual. Estudantes do 1º e 2º ano do Ensino Médio poderão ser promovidos mesmo com reprovação em até seis das treze disciplinas, um aumento significativo em relação ao limite anterior de duas matérias. A medida, que integra o Regime de Aprovação em Progressão Parcial (RAPP), foi publicada no Diário Oficial do Estado e já está em vigor.

A decisão da SEEC-RN visa conter a evasão escolar e oferecer um caminho para a recomposição das aprendizagens, especialmente após os prejuízos educacionais acumulados durante a pandemia. O modelo assegura que o aluno prossiga em sua trajetória escolar enquanto recebe apoio específico para sanar as dificuldades nas disciplinas em que não foi aprovado, combatendo o abandono dos estudos.

Educação no Rio Grande do Norte permite avanço de ano com até seis reprovações
 Secretaria de Educação do RN autoriza alunos a passarem de ano com até 6 matérias reprovadas. Conheça o regime de progressão parcial.

Entendendo o Regime de Aprovação em Progressão Parcial

O RAPP representa uma mudança de paradigma na política educacional potiguar, focando na continuidade do fluxo escolar em detrimento da retenção integral por desempenho insatisfatório. A fundamentação legal encontra respaldo na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que prevê mecanismos de progressão parcial. A estratégia alinha-se ao Pacto Nacional pela Recomposição das Aprendizagens, uma resposta coordenada às defasagens de conhecimento identificadas no período pós-pandemia. A análise de sistemas educacionais que adotaram modelos similares aponta para uma correlação entre a redução das taxas de reprovação e o aumento da taxa de conclusão do ensino médio.

Como funcionará a progressão de ano para os estudantes

No Ensino Médio, a aprovação será concedida aos estudantes que obtiverem êxito em, no mínimo, sete componentes curriculares. Os alunos reprovados em até seis disciplinas seguirão para a série seguinte, porém permanecerão com a obrigação de cursar as matérias em dependência. Para o Ensino Fundamental, do 6º ao 9º ano, o limite para progressão parcial foi estabelecido em três disciplinas reprovadas. O processo exigirá a realização de avaliações específicas para essas matérias pendentes no ano letivo subsequente.

O papel das escolas e o plano de estudos individual

Cada unidade escolar terá a responsabilidade de elaborar um plano de estudos individualizado para cada aluno em regime de dependência. Esse plano será desenvolvido pela equipe pedagógica e pelos professores das disciplinas, contemplando os objetos de conhecimento e habilidades essenciais que não foram consolidados. As escolas precisarão adequar seus Projetos Político-Pedagógicos e Planos de Trabalho para incorporar as ações do RAPP, garantindo que a medida não seja apenas burocrática, mas sim um suporte pedagógico efetivo.

A tutoria e o ambiente virtual de aprendizagem a partir de 2026

A portaria prevê uma evolução no suporte oferecido a partir de 2026, com a implantação de um sistema de tutoria. Cada escola designará um tutor responsável pelo acompanhamento personalizado desses estudantes. Esse profissional ficará encarregado de orientar o cumprimento das atividades, mediar o acesso à plataforma virtual de aprendizagem fornecida pela SEEC e garantir o lançamento das notas conforme o cronograma estabelecido. A tutoria busca criar uma rede de apoio que vai além da sala de aula regular.

A flexibilização da frequência obrigatória

Um dos aspectos mais distintivos da nova regra é a dispensa da carga mínima de 75% de frequência nas aulas das disciplinas cursadas em dependência. A aprovação ficará condicionada estritamente ao desempenho nas avaliações e ao cumprimento das atividades previstas no plano de trabalho, que poderão ser realizadas de forma mais flexível, inclusive por meio dos ambientes virtuais. Essa flexibilidade reconhece a necessidade de adaptar o modelo tradicional às particularidades de cada trajetória estudantil.

  • Estudantes do Ensino Médio no RN podem ser promovidos com reprovação em até seis disciplinas.
  • A medida integra o Regime de Aprovação em Progressão Parcial (RAPP) da SEEC.
  • O objetivo declarado é reduzir a evasão escolar e permitir a recomposição de aprendizagens.
  • Escolas devem criar planos de estudo individualizados para as disciplinas em dependência.
  • A partir de 2026, um sistema de tutoria será implementado para acompanhar os alunos.
  • Não será exigida a frequência mínima de 75% nas aulas das matérias em dependência.

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