A decisão da 6ª Vara Federal Ambiental de Florianópolis negou o pedido de um advogado que tentou suspender a demolição de uma residência na Praia do Forte, prevista para esta terça-feira (29/4). O imóvel, objeto de litígio iniciado em 1992, pertence a uma área federal ocupada irregularmente e já teve sua demolição determinada por sentença transitada em julgado.
O magistrado responsável pelo caso, Charles Jacob Giacomini, destacou que o ocupante tinha pleno conhecimento da situação jurídica do imóvel, reforçando que a destinação residencial da construção não impede o cumprimento da decisão ambiental. O artigo detalha a fundamentação jurídica e os impactos dessa determinação.
Demolição na Praia do Forte: decisão reafirma combate à ocupação irregular
O pedido de suspensão apresentado pelo advogado não obteve acolhimento, pois a Justiça considerou a ligação de parentesco com antigos ocupantes da área e o pleno conhecimento jurídico da situação. Em sentença recente, o juiz frisou a inexistência de boa-fé na posse do imóvel.

Construções irregulares e a eficácia da jurisdição ambiental
Construções erguidas em áreas sub judice, mesmo que destinadas à moradia, não criam direitos contra sentença definitiva. A interpretação judicial aplicada no caso reafirma que o uso residencial não obsta a efetividade das decisões ambientais.
Sentença transitada em julgado e ausência de novas alegações
O imóvel em questão integra um processo com trânsito em julgado, afastando qualquer possibilidade de rediscussão do mérito. A certidão da PGFN demonstrou ainda que o advogado possuía endereço cadastrado diverso, evidenciando a destinação secundária da construção.
Responsabilidade dos sucessores nas ações ambientais
As ações de demolição não extinguem suas obrigações com a morte dos ocupantes originais. Descendentes e sucessores respondem pelas obrigações definidas em sentença, conforme prevê o Código de Processo Civil e a jurisprudência ambiental consolidada.
Três décadas de descumprimento e resistência à execução judicial
A União aguarda há mais de 30 anos a desocupação da área, enfrentando a resistência dos ocupantes que se utilizaram de diversos recursos para tentar manter as construções. O histórico de desobediência reforçou a necessidade de atuação firme da Justiça.
Ação de embargos de terceiro: improcedência reconhecida
Tentativas paralelas de impedir a execução, como os embargos de terceiro, foram rejeitadas. A Justiça salientou que o advogado não se enquadrava como terceiro de boa-fé, mas sim como parte interessada na manutenção da posse irregular.
Pontos principais:
- Pedido de suspensão negado pela 6ª Vara Federal Ambiental.
- Construção residencial não impede execução de sentença ambiental.
- Ocupação reconhecida como de má-fé devido ao conhecimento jurídico prévio.
- Certidão da PGFN indica endereço diverso ao do imóvel litigioso.
- Responsabilidade dos sucessores nas ações ambientais confirmada.
- Tentativa de embargos de terceiro foi julgada improcedente.