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Justiça Federal mantém posse indígena em área de Palhoça

A Justiça Federal reconheceu a posse tradicional do povo guarani sobre uma área de quase 13 mil metros quadrados, localizada no sul de Palhoça, em Santa Catarina. A decisão partiu do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) após recurso de particulares que questionavam a presença indígena no local, situado próximo à BR-101.

A Advocacia-Geral da União e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) sustentaram que a ocupação é histórica e contínua, sendo parte da Aldeia Praia de Fora, situada nos limites da Terra Indígena Cambirela, atualmente em processo de demarcação. A Justiça acolheu os argumentos e reforçou a proteção da posse tradicional, mesmo antes da homologação da terra.

Justiça Federal mantém posse indígena em área de Palhoça
TRF4 confirma posse tradicional indígena em área da Terra Indígena Cambirela

Posse tradicional reconhecida por estudos e registros oficiais

A atuação da AGU teve como base documentos técnicos e registros administrativos que apontam para a permanência guarani na área há mais de 30 anos. Estudos antropológicos citados no processo apontam o caráter tradicional da ocupação, o que, segundo o artigo 231 da Constituição Federal, justifica a proteção legal desses territórios. A Justiça entendeu que não seria cabível resolver conflitos fundiários complexos por meio de ações de reintegração de posse.

Mesmo com a alegação dos autores da ação de que a ocupação teria ocorrido durante a pandemia, o histórico documentado desmentiu essa versão. A decisão reforça que não se exige a conclusão da demarcação para assegurar a proteção jurídica à comunidade indígena, uma vez que os direitos originários sobre a terra já estão garantidos pela Carta Magna.

Competência federal e jurisprudência fortalecida

Os desembargadores do TRF4 reafirmaram que compete exclusivamente à Justiça Federal julgar ações que envolvam terras indígenas. Com isso, rejeitaram o recurso apresentado e mantiveram a sentença que reconhece o direito dos guaranis à posse do território. A fundamentação baseou-se não apenas em normas constitucionais, mas também em precedentes já consolidados sobre ocupações tradicionais.

A AGU considerou o desfecho como um marco na defesa dos direitos territoriais dos povos originários, evitando que disputas possessórias tentem enfraquecer garantias históricas. Para o procurador federal responsável, a decisão reafirma o compromisso institucional de assegurar que esses conflitos sejam resolvidos com base na complexidade sociocultural envolvida.

  • TRF4 reconheceu posse tradicional do povo guarani em Palhoça
  • Área integra a Terra Indígena Cambirela, em demarcação
  • Estudos antropológicos embasaram decisão judicial
  • Justiça Federal declarou-se competente para o julgamento
  • AGU e Funai atuaram conjuntamente na defesa da comunidade

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