A Justiça Federal reconheceu a posse tradicional do povo guarani sobre uma área de quase 13 mil metros quadrados, localizada no sul de Palhoça, em Santa Catarina. A decisão partiu do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) após recurso de particulares que questionavam a presença indígena no local, situado próximo à BR-101.
A Advocacia-Geral da União e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) sustentaram que a ocupação é histórica e contínua, sendo parte da Aldeia Praia de Fora, situada nos limites da Terra Indígena Cambirela, atualmente em processo de demarcação. A Justiça acolheu os argumentos e reforçou a proteção da posse tradicional, mesmo antes da homologação da terra.

Posse tradicional reconhecida por estudos e registros oficiais
A atuação da AGU teve como base documentos técnicos e registros administrativos que apontam para a permanência guarani na área há mais de 30 anos. Estudos antropológicos citados no processo apontam o caráter tradicional da ocupação, o que, segundo o artigo 231 da Constituição Federal, justifica a proteção legal desses territórios. A Justiça entendeu que não seria cabível resolver conflitos fundiários complexos por meio de ações de reintegração de posse.
Mesmo com a alegação dos autores da ação de que a ocupação teria ocorrido durante a pandemia, o histórico documentado desmentiu essa versão. A decisão reforça que não se exige a conclusão da demarcação para assegurar a proteção jurídica à comunidade indígena, uma vez que os direitos originários sobre a terra já estão garantidos pela Carta Magna.
Competência federal e jurisprudência fortalecida
Os desembargadores do TRF4 reafirmaram que compete exclusivamente à Justiça Federal julgar ações que envolvam terras indígenas. Com isso, rejeitaram o recurso apresentado e mantiveram a sentença que reconhece o direito dos guaranis à posse do território. A fundamentação baseou-se não apenas em normas constitucionais, mas também em precedentes já consolidados sobre ocupações tradicionais.
A AGU considerou o desfecho como um marco na defesa dos direitos territoriais dos povos originários, evitando que disputas possessórias tentem enfraquecer garantias históricas. Para o procurador federal responsável, a decisão reafirma o compromisso institucional de assegurar que esses conflitos sejam resolvidos com base na complexidade sociocultural envolvida.
- TRF4 reconheceu posse tradicional do povo guarani em Palhoça
- Área integra a Terra Indígena Cambirela, em demarcação
- Estudos antropológicos embasaram decisão judicial
- Justiça Federal declarou-se competente para o julgamento
- AGU e Funai atuaram conjuntamente na defesa da comunidade