Justiça Suspende Artigos do Plano Diretor de São José por Conflito com o Código Florestal
Uma decisão judicial recente determinou a suspensão de dez artigos e dois incisos da Lei Complementar n. 167, de 2024, que integra o novo Plano Diretor de São José, em Santa Catarina. A decisão foi resultado de uma ação cautelar movida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que apontou inconsistências nos dispositivos aprovados pelo Município e pela Câmara de Vereadores. Segundo o MPSC, as emendas aprovadas sem a devida participação popular violam o Código Florestal brasileiro, colocando em risco áreas de preservação permanente (APPs).
O pedido foi acatado pela Vara da Fazenda Pública da Comarca de São José, que determinou a imediata suspensão dos artigos 16 a 25 e dos incisos I e II do item 78, todos do anexo 4 da Lei Complementar. O principal ponto de preocupação é que as emendas autorizam intervenções e construções em APPs, reduzindo as áreas de proteção ambiental e contrariando o que estabelece o Código Florestal (Lei Federal n. 12.651/2012).
Plano Diretor Sob Intervenção Judicial
O Plano Diretor de São José é um instrumento essencial de planejamento urbano, cujo objetivo é organizar o uso do solo de maneira sustentável, equilibrando áreas de habitação, comércio e preservação ambiental. Contudo, o MPSC destaca que a Câmara de Vereadores incluiu emendas ao Plano sem a devida consulta popular e sem considerar um parecer técnico contrário da Secretaria de Urbanismo e Serviços Públicos.
Essas emendas, que relativizam as dimensões de áreas de preservação permanente, foram sancionadas com vetos parciais do Executivo, os quais foram posteriormente rejeitados sem debate aprofundado. O promotor de Justiça Raul de Araujo Santos Neto, responsável pela ação, afirmou que tais emendas representam não apenas uma violação do Código Florestal, mas também um risco à qualidade de vida da população e ao equilíbrio ambiental da região.
Multa e Consequências para o Município
A decisão judicial estabelece ainda que, caso o Município e a Câmara de São José não cumpram a suspensão dos artigos em questão, haverá a aplicação de uma multa diária de R$ 10 mil. Esse valor será destinado ao Fundo para Reconstituição dos Bens Lesados de Santa Catarina, que financia ações de recuperação ambiental e reparação de danos coletivos.
A urgência da medida liminar foi justificada pela necessidade de impedir que danos irreversíveis ocorram em áreas sensíveis do município. Intervenções em áreas de preservação permanente podem ter efeitos devastadores, como a degradação ambiental, aumento de riscos de enchentes e perda de biodiversidade. A liminar do MPSC visa proteger essas áreas enquanto a ação principal, uma ação civil pública, tramita.
Ação Cautelar: Uma Medida Preventiva
A ação que deu origem à liminar foi classificada como uma “ação cautelar inominada preparatória de ação civil pública com pedido liminar”. Esse tipo de ação é utilizado quando há urgência em resguardar um direito coletivo ou difuso, como o direito ao meio ambiente equilibrado. A medida cautelar, nesse contexto, visa proteger áreas de preservação que poderiam ser afetadas pelas intervenções propostas no Plano Diretor, garantindo que não haja prejuízos antes da conclusão da ação principal.
A “ação cautelar inominada” é uma medida sem procedimento específico previsto em lei, usada para proteger um direito ameaçado. Quando a ação é “preparatória de uma ação civil pública”, ela visa antecipar a proteção de direitos coletivos, como o meio ambiente, antes que o processo principal seja instaurado. O “pedido liminar” é o elemento de urgência dessa ação, solicitando uma decisão imediata para evitar danos irreversíveis.
A Importância da Sustentabilidade no Planejamento Urbano
O Plano Diretor tem como principal função planejar o desenvolvimento urbano de maneira que garanta a sustentabilidade, o ordenamento territorial e a qualidade de vida dos cidadãos. A decisão da Justiça reforça a importância de se respeitar as normas ambientais e os processos participativos na elaboração de políticas públicas. O caso de São José é um exemplo de como a intervenção judicial pode ser necessária para assegurar o cumprimento das leis ambientais e a proteção das áreas de preservação permanente.
