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Lei proíbe cargos públicos para agressores de animais em São José

Prefeitura de São José estabelece norma inédita que impede a nomeação e contratação, em qualquer instância do serviço público, de pessoas com condenação por maus-tratos a animais. A sanção foi assinada pelo prefeito Orvino Coelho de Ávila e publicada em maio, com aplicação imediata nos três poderes do município.

A medida abrange cargos comissionados, efetivos, funções de confiança e contratos temporários. Proposta pelo vereador Vinicius Ramos, a lei foi aprovada por unanimidade na Câmara e sinaliza um posicionamento institucional claro em defesa dos direitos dos animais.

Compromisso institucional com a proteção animal

A legislação sancionada passou a vincular os valores éticos do funcionalismo à integridade na relação com os animais. Candidatos a cargos públicos precisarão apresentar certidões negativas de antecedentes criminais, e os editais passarão a contar com cláusula específica de exclusão.

Lei proíbe cargos públicos para agressores de animais em São José

Com base no Código Penal e nas normas federais sobre crimes ambientais, a vedação se limita a casos em que a sentença já tenha transitado em julgado. A decisão retira da esfera pública indivíduos com histórico de violência contra animais, reforçando os princípios da administração pública e da moralidade no serviço estatal.

Aplicação imediata e revisão de processos seletivos

Todos os processos de seleção em andamento passam a exigir comprovação da ausência de condenações nesse tipo de crime. Nomeações futuras e vigentes que desrespeitarem a norma poderão ser anuladas, com responsabilização administrativa dos gestores.

A lei também obriga os órgãos de Recursos Humanos do município a adotarem medidas preventivas, como auditoria nos cadastros ativos e revisão de contratações vigentes, caso haja indício de descumprimento.

Impacto simbólico e legal na política pública municipal

A nova regra assume valor simbólico para a política ambiental e de bem-estar animal, projetando São José como referência nacional em integridade pública e zelo pela vida animal. O rigor da legislação se fundamenta em princípios constitucionais de ética administrativa.

Relatórios técnicos da Comissão de Meio Ambiente da Câmara apontam aumento de denúncias nos últimos cinco anos, o que motivou a formulação da proposta. A norma amplia o cerco legal a comportamentos incompatíveis com a função pública.

  • Proibição atinge condenados com sentença transitada em julgado
  • Norma vale para todos os poderes e formas de contratação
  • Editais passam a exigir certidão negativa sobre maus-tratos
  • Nomeações ilegais podem ser anuladas com punição ao gestor
  • Lei busca alinhamento ético entre serviço público e causa animal

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