Um projeto de lei que veta a prática do nudismo em locais públicos de Santa Catarina voltou a tramitar após decisão do plenário da Assembleia Legislativa, nesta terça-feira (3). A proposta havia recebido parecer contrário da Comissão de Constituição e Justiça, mas esse parecer foi rejeitado por 18 votos a 9.
O autor do projeto, deputado Jessé Lopes (PL), solicitou a derrubada do relatório apresentado por Alex Brasil (PL), que considerava a proposta inconstitucional. Com isso, o PL 112/2025 seguirá para análise das comissões de Direitos Humanos e Turismo.
Projeto reacende debate sobre regulamentação do naturismo
O PL 112/2025 estabelece a proibição da nudez em espaços públicos, mesmo sem a presença de terceiros, quando houver exibição de partes íntimas. O texto também impede a criação de locais públicos destinados à prática do naturismo. O autor argumenta que a medida busca preservar a ordem pública, alegando crescente degradação em áreas de uso coletivo.

A iniciativa surge no contexto da polêmica envolvendo a Praia da Galheta, em Florianópolis, onde a prática do naturismo é tradicional, embora sem regulamentação municipal específica. A ausência de uma legislação federal tem gerado interpretações distintas sobre a competência para regulamentar o tema.
Disputa jurídica sobre competência volta ao centro da discussão
O relator na CCJ, Alex Brasil (PL), baseou sua decisão na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Em 1994, o então ministro Teori Zavascki estabeleceu que a regulamentação de praias de nudismo cabe aos municípios. O entendimento foi reforçado em julgamento posterior no STJ relacionado à praia do Abricó, no Rio de Janeiro.
Apesar da argumentação técnica, o plenário entendeu que o tema poderia seguir em análise legislativa. Lopes sustenta que, na ausência de lei federal, estados e municípios podem legislar sobre o assunto. A rejeição ao parecer permite que o debate avance nas demais comissões.
Multas e sanções previstas no texto da proposta
O projeto estabelece penalidades para quem descumprir a regra. A multa prevista é de R$ 5 mil, podendo ser dobrada em caso de reincidência. A proposta não trata de distinções etárias ou de critérios contextuais, como eventos culturais, artísticos ou manifestações.
O texto também não prevê exceções para praias já conhecidas por permitir o naturismo, o que poderá provocar discussões sobre impactos em localidades turísticas. A eficácia jurídica da lei, caso aprovada, dependerá ainda de possível questionamento judicial.
Contexto social e implicações legislativas
A proposta foi apresentada em março, com repercussão imediata na imprensa e entre entidades ligadas aos direitos civis e ao turismo. A prática do naturismo encontra amparo em normas internacionais, como a Carta do Naturismo de 1974, e é reconhecida por segmentos sociais como expressão de liberdade corporal e cultural.
Especialistas em direito constitucional apontam que o debate sobre competência legislativa deve ser tratado com cautela, dado que envolve elementos de costume, moral, turismo e liberdade individual. A tramitação do PL pode gerar jurisprudência e precedentes para outras unidades da federação.
Comissões definirão destino final do projeto
Após a derrubada do parecer da CCJ, a matéria será analisada nas comissões de Direitos Humanos e Turismo. Ambas devem avaliar os aspectos sociais e econômicos envolvidos, além das implicações para políticas públicas voltadas à convivência em espaços compartilhados.
A votação final ocorrerá em plenário, onde nova discussão poderá reacender os embates jurídicos e ideológicos sobre o tema. Caso aprovado, o projeto poderá ser judicializado com base em princípios constitucionais como o da dignidade da pessoa humana e da liberdade de expressão.
- PL 112/2025 proíbe nudismo em locais públicos de SC
- Proposta prevê multa de R$ 5 mil com agravante por reincidência
- Relator da CCJ considerou a matéria inconstitucional
- Plenário da Alesc rejeitou parecer contrário por 18 a 9
- Projeto segue agora para as comissões de Direitos Humanos e Turismo