A Câmara Municipal de Florianópolis aprovou, nesta terça-feira (29), o Projeto de Lei Complementar nº 01976/2025, que visa atualizar as normas do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) dos servidores públicos do município. Com 16 votos favoráveis, a proposta foi uma resposta a um déficit financeiro significativo de aproximadamente R$ 10 milhões mensais e um déficit atuarial de R$ 8 bilhões a longo prazo. A reforma busca garantir a sustentabilidade financeira do sistema previdenciário municipal.
A proposta traz mudanças importantes nas regras de aposentadoria, incluindo o aumento da idade mínima e ajustes nas condições de aposentadoria por incapacidade. Além disso, os servidores antigos terão direito a regras de transição para suavizar os impactos da reforma. A mudança visa alinhar as normas municipais com as diretrizes federais estabelecidas pela Emenda Constitucional n. 103/2019.
Principais alterações na reforma da previdência de Florianópolis
A reforma da previdência proposta em Florianópolis traz mudanças significativas para os servidores públicos municipais, ajustando o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) às novas necessidades fiscais da cidade. O principal objetivo é garantir a sustentabilidade do sistema previdenciário e equilibrar as finanças públicas, em meio a um déficit financeiro crescente.

Aumento da idade mínima para aposentadoria
A primeira grande mudança é o aumento da idade mínima para aposentadoria, que passará de 60 para 65 anos para os homens e de 55 para 62 anos para as mulheres. Essa medida visa alinhar a previdência municipal aos padrões da Emenda Constitucional n. 103/2019 e promover uma maior longevidade do sistema previdenciário. Para aqueles que já estão no serviço público, regras de transição serão estabelecidas, permitindo um período de adaptação.
Reforma que busca resolver um déficit de R$ 8 bilhões
O município de Florianópolis enfrenta um déficit atuarial de R$ 8 bilhões, que compromete a saúde financeira do sistema de aposentadorias. A reforma visa reverter essa situação, adotando medidas mais rigorosas para o controle de gastos com a previdência e para garantir o pagamento regular das aposentadorias. A mudança também inclui a alteração de outras leis complementares, com o objetivo de ajustá-las à realidade atual.
Aposentadoria por incapacidade ganha novos critérios
Outro ponto relevante da reforma diz respeito à aposentadoria por incapacidade. Atualmente, servidores afastados por questões de saúde podem receber valores de aposentadoria que são desproporcionais ao que receberam ao longo de suas carreiras. Com a nova regra, o valor mínimo da aposentadoria por incapacidade será de 60% da média salarial, com um acréscimo de 2% por cada ano de contribuição que ultrapasse os 20 anos de serviço. Essa medida visa garantir maior dignidade aos servidores que precisem se aposentar por motivos de saúde.
Compromisso com a responsabilidade fiscal
O presidente do Instituto de Previdência de Florianópolis (IPREF), Luís Giannini, destacou que a reforma é crucial para preservar a capacidade financeira do município e assegurar o pagamento dos benefícios aos aposentados. O déficit atual de R$ 10 milhões mensais, que tem impactado as finanças públicas da cidade, é um dos principais motivos que justificam a implementação dessa reforma. Sem ela, a sustentabilidade do sistema previdenciário municipal estaria ameaçada.
Reforma aprovada com apoio da Câmara Municipal
A aprovação da reforma foi amplamente discutida em plenário, com diferentes vereadores expressando suas opiniões sobre as mudanças propostas. O presidente interino da Câmara, vereador Bericó (PL), afirmou que a votação foi uma medida necessária para equilibrar as contas municipais e garantir o pagamento regular das aposentadorias. Apesar das críticas de alguns setores, a reforma obteve 16 votos favoráveis, representando o apoio da maioria da Câmara à medida.
Adaptação à realidade local e emendas à Lei Orgânica
Uma das principais características da reforma é sua adaptação à realidade local de Florianópolis. Além das mudanças nas idades mínimas e nas condições de aposentadoria por incapacidade, a proposta também promove alterações nas leis complementares municipais, incluindo a Lei Orgânica. Essas modificações visam criar um sistema previdenciário mais robusto e eficiente, capaz de suportar os desafios fiscais que o município enfrenta.
As novas regras:
- Alteração da faixa de isenção da contribuição previdenciária dos aposentados e pensionistas de dois para três salários mínimos (R$ 4.554,00);
- Na regra de transição por pedágio: diminuindo o período adicional de contribuição correspondente ao tempo que faltaria para atingir o tempo mínimo de contribuição. Antes, se faltava dois anos para o servidor se aposentar, com o pedágio, faltariam quatro. Agora, esse acréscimo de tempo diminuiu em 50% e o servidor precisaria trabalhar por mais três anos. A regra é mais amena ao que foi implementado no sistema Federal;
- Na regra de transição de pontos é feita a soma dos anos de contribuição à idade dos servidores, contabilizando ainda pelo menos 20 anos de serviço público e 5 no cargo efetivo. Quanto mais tempo o servidor trabalhar e mais anos contribuir, maior será sua pontuação e o valor a receber de aposentadoria, não havendo um limite para o potencial acumulativo. Agora, a pontuação mínima é de 86 pontos para mulheres e 96 para homens, acrescido de 1 ponto a cada ano decorrido, antecipando a idade de 65 anos homens e 62 anos mulheres para obter tal benefício, para 62 anos homens e 57 anos mulheres;
- Ainda na regra de transição de pontos, os ingressos até 2003 terão integralidade da última remuneração e paridade, desde que se aposente aos 57 anos de idade, se mulher, e aos 62 anos de idade, se homem.
- Nova regra de transição por pontos: os servidores que ingressaram no serviço público efetivo até final de 1998, limitando suas pontuações ao mínimo exigido em 2025, e autorizando a diminuição na idade estabelecida a cada ano de contribuição que ultrapassar o período mínimo de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres.