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Vandalismo na Beira-Mar de São José leva autoridades a investigar destruição

Quem passou pela Beira-Mar nesta quinta-feira, 11 de setembro, encontrou parte da orla isolada após a destruição completa de um deck próximo às quadras de areia. O cenário causou indignação entre frequentadores e comerciantes que dependem do movimento na região.

Equipes de segurança iniciaram uma operação conjunta para identificar os responsáveis pelo ato. Imagens do sistema de videomonitoramento começaram a ser analisadas pelo Núcleo de Inteligência Integrada, que reúne Guarda Municipal, Polícia Militar e Polícia Civil.

Vandalismo na Beira-Mar de São José leva autoridades a investigar destruição
Deck destruído na Beira-Mar mobiliza forças de segurança para identificar vândalos e recuperar área afetada.

Investigação do vandalismo

Segundo o comandante da Guarda Municipal, Diego Molina, as imagens captadas devem permitir a identificação dos autores. A análise busca detalhes como horário exato da ação, número de envolvidos e possível rota de fuga utilizada pelos suspeitos.

O crime se enquadra no artigo 163 do Código Penal, que trata do dano ao patrimônio público, prevendo detenção de um a seis meses ou multa. Casos semelhantes em outras cidades já resultaram em processos judiciais e na cobrança integral do valor da reparação.

Recuperação do local

Após a vistoria técnica, engenheiros e equipes ambientais avaliarão os prejuízos. O superintendente do Meio Ambiente, Rubens Júnior, reforçou que os custos para a recuperação deverão ser cobrados dos responsáveis identificados. Estudos preliminares indicam a necessidade de substituição completa de estruturas de madeira e reforço da base de sustentação do deck.

O isolamento da área deve permanecer até a conclusão das obras, a fim de garantir a segurança de quem frequenta a orla e evitar novos acidentes.

  • Deck destruído próximo às quadras de areia na Beira-Mar
  • Núcleo de Inteligência Integrada analisa imagens de segurança
  • Crime previsto no artigo 163 do Código Penal
  • Possibilidade de detenção de até seis meses ou multa
  • Responsáveis poderão arcar integralmente com os custos da obra

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